Os sistemas
proporcionais ao redor do mundo costumam adotar diversas formas quanto ao seu
procedimento de votação. Em geral se dividem em dois grupos, em lista fechada ou
lista aberta. A maioria dos países que adota o sistema eleitoral proporcional
adota o sistema de listas fechadas, bloqueadas ou pré-ordenadas. O Brasil, assim
como a Finlândia e o Chile, adota o sistema de listas abertas – que em passado
recente já foi adotado pelo Itália. O presente trabalho pretende apresentar o
modelo brasileiro, ou seja, apresentar como se estrutura seu funcionamento,
assim como suas principais críticas. Nesse
sentido, serão explorados os efeitos do sistema sobre as campanhas eleitorais e
os candidatos, assim como o efeito sobre os partidos e o comportamento
parlamentar. Espera-se finalmente, por meio da análise do sistema brasileiro
iluminar os debates sobre eventuais reformas eleitorais.
1 – Caracterização
Como dito acima,
Brasil utiliza o chamado voto em lista aberta, também identificado como: voto
pessoal único em candidatura individual, voto em lista não ordenada ou, ainda,
como uma modalidade de voto preferencial, aquele em que o eleitor pode votar em
candidato específico da lista apresentada.
A forma utilizada
atualmente no Brasil só ganhou forma em 1950, por meio do Código Eleitoral
(NICOLAU, 1991, p.106-107).
Nesse modelo, o
partido ou coligação define a lista de candidatos a deputado ou vereador, mas
não há qualquer ordenamento ou hierarquização prévia entre eles. O eleitor tem
somente um voto para cada cargo e deve indicar um único candidato, embora o
sistema também permita escolher apenas a legenda.[1]
Os votos preferenciais determinam a ordem dos candidatos na lista, pois ela
depende da quantidade que cada um receber nominalmente.
Assim, o total de
votos obtidos por uma lista (aqueles somados pelos candidatos mais os atribuídos
apenas à legenda), submetido à fórmula eleitoral (quociente eleitoral e
distribuição de sobras), indica a quantidade de cadeira que ela conquistou. A
distribuição desse contingente em cada lista é realizada segundo a ordem de
colocação dos candidatos (BRASIL, Código Eleitoral 1965, art. 109, §2º). Quem
estiver além do limite de vagas obtidas, fica como suplente, também segundo a
ordem de classificação (Idem, art. 112).
A lista aberta
adotada no Brasil tem merecido uma série de análises e críticas. O primeiro
elemento a ser destacado é que, por conta da quantidade de vagas obtidas e pela
distribuição dos votos entre os candidatos das listas, há níveis diferentes de
competitividade em cada uma delas, bem como podem ser muito díspares o total de
votos pessoais que os candidatos de duas listas necessitem para ficar com a
vaga. Em outros termos: são necessários menos votos para se eleger em uma do que
em outra e é comum que o candidato X da lista A não consiga a cadeira, embora
tenha obtido muito mais votos do que o candidato Y da B, que a conquistou.
O segundo é que
todos os membros da lista colaboram para a conquista da vaga, mas são os votos
pessoais que fazem com que o candidato se classifique em melhor posição na lista
e obtenha a cadeira. Portanto, as vagas são ocupadas por um princípio
majoritário – quem fizer mais votos ganha –, o que é bastante contraditório em
relação à lógica da representação proporcional.
O terceiro é que,
como muito raramente um candidato consegue sozinho atingir o quociente
eleitoral, o mais comum é que, na prática, os votos dos menos preferidos ajudem
os mais preferidos a ficar com a cadeira. Isso faz com que haja o fenômeno da
transferência de votos intralista (vote-pooling), ou seja, a escolha do
eleitor por um candidato contribui para a eleição de outro.
Desposato (2007)
não critica o fenômeno do vote-pooling, pois o reconhece como inevitável
em países que adotam a representação proporcional de lista aberta. O problema
para ele é saber se os partidos são fortes e consistentes, de modo a que a
transferência não afete drasticamente a escolha política realizada pelo eleitor,
e não se transforme, assim, em uma transferência indevida. O autor aponta duas
dimensões da vontade do eleitor passíveis de serem “traídas” pelo
vote-pooling: a orientação programática/ideológica e a vinculação
geográfica, no caso de um eleitor interessado em benefícios delimitados. Tavares
(1999), por outro lado, agrega que este tipo de procedimento faz com partidos e
eleitores não tem qualquer controle sobre o destino do voto dentro da lista
partidária.
2 –
Efeitos esperados sobre os candidatos e as campanhas
Em outro campo de
crítica, uma famosa classificação dos efeitos dos sistemas eleitorais sobre as
estratégias dos candidatos, realizada por Carey e Shugart (1995)[2],
afirma que a lista aberta, combinada com magnitude elevada nos distritos e
candidatura nata[3],
faz com que o Brasil figure como um dos países que mais gera incentivos para a
reputação pessoal em detrimento da reputação partidária. Ela costuma ser
apontada como responsável pela alta personalização da campanha, afinal, como o
voto nominal aumenta a probabilidade de eleição, o candidato precisa se fazer
conhecer pelo eleitor ou reforçar esses laços. Com vistas a se distinguir dos
demais concorrentes, ele tende a valorizar atributos pessoais e vínculos outros
que não o programa partidário.
No Brasil, as
evidências de personalização das campanhas são fortes. Cada candidato organiza
sua campanha (participação em eventos, confecção de material, arrecadação de
fundos e prestação de contas dos gastos) de maneira praticamente independente
dos diretórios partidários. Como o desempenho do partido deriva em larga escala
do sucesso dos candidatos em obter votos, quando da organização das listas de
candidatos, os partidos têm forte interesse de incluir indivíduos populares em
seus ramos de atividade, mas não necessariamente com histórias de envolvimento
em atividades partidárias (artistas, jogadores de futebol, radialistas, líderes
religiosos etc.) (NICOLAU, 2002, p.223-224).
Exemplo deste
personalismo pode ser traduzido pela recentes eleições de outsiders, como
ex-jogadores de futebol, como é o caso do Romário, eleito deputado federal nas
últimas eleições a Câmara dos Deputados.
Nicolau destaca
que o processo de votação atualmente em vigor no Brasil reforça para o cidadão a
ideia de uma disputa personalizada.
Nos três
diferentes processos de votação empregados desde 1945 (a cédula impressa pelos
partidos, a cédula oficial e a urna eletrônica), votar nas eleições para Câmara
dos Deputados foi sempre escrever (ou digitar, após a introdução da urna
eletrônica) o nome ou o número de um candidato sem qualquer menção aos outros
componentes da lista. Tal fato, associado à escolha de outros cargos pelo
sistema majoritário na mesma eleição, acabou contribuindo para reforçar nos
eleitores a falsa impressão de que as eleições para a Câmara dos Deputados são
feitas segundo uma regra majoritária em que todos os candidatos concorrem entre
si (NICOLAU, 2006, p.692).
Pesquisas de
opinião parecem confirmar esta tendência, pois indicam a importância que os
eleitores dão à reputação pessoal na hora de decidir o voto, em detrimento do
partido. Os dados relativos à baixa quantidade de voto na legenda também são
evidências da personalização do voto. Contudo, Nicolau (Idem, p.703) pondera não
ser possível “interpretar
o voto
em candidatos como expressão pura e simples do voto personalizado
porque
muitos eleitores com vínculos mais permanentes com
os
partidos preferem, muitas vezes, votar em um nome específico da
lista”.
Samuels (1997)
chama a atenção para o fato de a alternativa partidária ser variável importante
que pode atenuar ou mesmo anular este efeito personalista dos sistemas centrados
no candidato (caso da lista aberta). Ele argumenta que isto pode ocorrer seja em
razão altos custos que implica a campanha (de forma que um candidato sem
recursos prefira apostar na imagem partidária), seja pelo modo como alguns
partidos organizam o acesso à lista, investem na reputação coletiva, na imagem
da legenda, na disciplina e na coesão internas. Ou seja, mesmo na lista aberta,
servir-se de estratégias coletivas e da força do partido é uma alternativa não
só possível como empiricamente verificável.[4]
Nessa perspectiva, lembra-se que até mesmo campanhas personalistas podem
refletir estratégias partidárias, como é o caso do PCdoB,
que procura concorrer coligado, lançar poucos ou apenas um candidato, e centrar
a campanha nesse(s) nome(s), com vistas a obter representação.
Para os críticos
da lista aberta, um reflexo da campanha personalizada seria o acirramento da
competição interna. Mainwaring (1991, p.43) afirma que há frequentemente
solidariedade entre pessoas do mesmo partido que concorrem a cargos diferentes;
mas, entre correligionários que concorrem ao mesmo cargo, prevalece uma acirrada
competição que é frequentemente mais intensa do que a competição
interpartidária. Desposato (2007, p.128) chega a afirmar que a melhor estratégia
para um candidato é atacar outro do seu próprio partido. Fleischer (1994 apud
MACHADO, 2005, p.48) diz que a maior competição em uma eleição se dá entre
“companheiros” da mesma chapa, pois cada um luta para se eleger e jogar seus
colegas na suplência. As maiores traições e deslealdades são perpetradas entre
correligionários, completa o autor. Nicolau também argumenta que a competição
entre os candidatos de uma mesma lista
tende a ser
agravada pelo alto grau de incerteza que caracteriza uma eleição para deputado
federal, com um número de candidatos de cada lista, em geral, muito superior ao
potencial eleitoral do partido, e pela reduzida informação que os candidatos têm
sobre o potencial eleitoral do partido e de seus colegas de lista (NICOLAU,
2006, p.700).[6]
De outra mão,
Figueiredo e Limongi (2002) discordam dos fundamentos dessa ideia. Os autores
afirmam que, em um sistema de lista aberta, a competição intrapartidária não
suplanta a interpartidária, pois, como os votos na lista são transferidos,
qualquer um dado a candidato da lista aumenta as chances de os demais se
elegerem, enquanto votos atribuídos a outra lista têm efeito contrário. Eles
sintetizam:
“onde a
legislação prevê a transferência de votos no interior da lista, como é o caso
por definição de sistemas proporcionais com lista aberta, votos pessoais e
partidários são complementares e dificilmente distinguíveis”
(Idem, p.310).
Talvez por isso, Nicolau (2006, p.700) reconheça que, apesar de ser lógico
esperar um maior incentivo à disputa intrapartidária no sistema de lista aberta,
não é fácil avaliar empiricamente essa situação.
Nesse diapasão,
Klein (1997, p.67) considera que a lista aberta gera incentivos para conflitos
intrapartidários, mas nega o caráter disseminado da prática imputado por
determinados analistas. Ele argumenta que essa interpretação se baseia na ideia
de que todos os candidatos são iguais, quando, na realidade, alguns são mais
competitivos do que outros. Logo, o grande puxador de votos dificilmente seria
visto como um adversário pelos outros candidatos da lista, pois quanto mais
votos ele trouxer, mais chances os demais têm de se eleger.
No mesmo caminho
da crítica à ideia de uma disputa disseminada entre candidatos da mesma lista,
os contra-argumentos se centram na perspectiva de que as direções intervêm no
processo eleitoral e tendem a evitar esses conflitos. Nicolau, que assume o
caráter personalizado das campanhas, apresenta a hipótese de os partidos
controlarem a composição da lista, pois
tanto a
dimensão territorial como a diversidade social
dos
candidatos são fatores fundamentais para os organizadores da lista.
Os
responsáveis pela organização da lista procurariam levar em conta
critérios geográficos, atraindo nomes de diversas regiões do estado e
evitando
superposições de candidatos da mesma área, e tenderiam a
privilegiar nomes com prestígio junto a setores específicos do eleitorado (Idem,
p.695).
Se o autor está
correto, trata-se de uma estratégia coletiva que organiza as campanhas
individuais, com o objetivo principal de promover o interesse do partido e
buscar a máxima eficiência possível.[7]
Nessa linha, Figueiredo e Limongi (2002, p.308) agregam como recursos de
controle das direções partidárias: a distribuição do tempo no Horário Gratuito
de Propaganda Eleitoral (HGPE) entre os candidatos[8]
e a necessidade que os políticos sentiram de manter a candidatura nata.
Guarnieri (2004) e Braga, Veiga e Miríade (2009) mostram a influência da
organização partidária na seleção e na definição do número de candidatos, pois,
ao contrário do que argumentam Mainwaring (1999) e vários outros autores, as
legendas deliberadamente não preenchem a totalidade de candidaturas que a lei
faculta.
Outro campo de
crítica à lista aberta considera que ela estimula a ampliação dos gastos de
campanha e a corrupção com vistas a garantir o financiamento das despesas
eleitorais. Mainwaring (1991, p.44) argumenta que, embora a corrupção não seja
exclusiva do Brasil, ela seria particularmente aguda no país, tendo em vista o
fato de a sorte do candidato depender dos sufrágios que conquistar, o que o
estimula a gastar cada vez mais em campanhas individualista para captar tais
votos.
Klein (1997, p.67-70) admite que provavelmente a lista aberta
produz campanhas mais caras, porém responde que a relação entre corrupção e
sistema eleitoral é controversa, e que os candidatos não fazem campanha na
totalidade do distritos, eles tendem a visar o voto de grupos ou territórios
definidos, pois o apoio de uma pequena fatia do eleitorado pode ser suficiente
para garantir a eleição.[9]
3 –
Efeitos esperados sobre os partidos e o comportamento parlamentar
As críticas à
lista aberta no que tange aos efeitos produzidos nos partidos não se restringem
à arena eleitoral. Ames (2003, p.89) afirma que a representação proporcional de
lista aberta entrava o desenvolvimento partidário. O mais ferrenho dentre todos
os analistas, Mainwaring (1991) proclama que ela garante aos políticos autonomia
vis-à-vis seus partidos em todos os campos de atuação e contribui para
minar os esforços de construção de partidos mais efetivos. Em trabalho
posterior, declara:
O sistema
eleitoral ajuda a explicar o comportamento individualista dos políticos e
contribui para a baixa institucionalização do sistema partidário. O baixo grau
de lealdade nos partidos catch-all é incentivado pelo sistema eleitoral
(Idem, 2001, p.302).
A lista aberta
seria responsável, também, pelas dificuldades que os partidos enfrentam para
controlar suas bancadas, identificável pela indisciplina do voto em plenário e
pelo déficit de coesão, manifestado especialmente por meio a troca de legendas.[10]
Isso porque tais parlamentares levam para a arena parlamentar a mesma lógica
individualista e personalista a partir da qual se elegeram.
Uma das
comprovações deste fato, segundo essa corrente interpretativa, é que os
deputados têm uma ação paroquial e particularista: procuram garantir a
continuidade da carreira política e bons resultados nas próximas eleições por
meio de políticas distributivas, ou seja, a concentração do oferecimento de
benefícios aos municípios que formam seus redutos eleitorais, notadamente por
meio de emendas ao orçamento. Enfim, ações de custos difusos e benefícios
geograficamente concentrados, a receita do fenômeno conhecido como pork
barrel. Conforme o modelo explicativo formulado por Mayhew (1974), essas
ações também envolvem casework, isto é, o atendimento a pedidos, a
intermediação junto à burocracia estatal e o contato com os eleitores das bases
(visitas periódicas, divulgação na imprensa local, envio de cartas e
felicitações) etc.[11]
Ames (2003, p.21),
por exemplo, decreta que muitos deputados, talvez a maioria, passam boa parte do
tempo cavando nomeações e projetos de interesse específico dos seus redutos
eleitorais. Pesquisa realizada por Carvalho (2003) com os deputados da
legislatura 1999-2003 verificou que a grande maioria reputa a si o mandato e
projeta danos eleitorais mínimos se trocar de legenda, assim como diagnosticou a
elevada importância que dão, em sua atividade, ao contato com o município e à
defesa dos interesses da localidade, ainda que isso implique contrariar a
determinação do partido. “Os nossos parlamentares revelaram, de forma
inequívoca, que se vêem menos acionados por sua atuação legislativa do que por
sua capacidade de equacionar as demandas individualizadas de suas bases”
(Idem, p.152).
Os resultados da
Pesquisa Legislativa Brasileira, série de surveys aplicada aos
parlamentares ao longo de mais de 20 anos, reafirma que os deputados percebem a
eleição como fruto de seus esforços pessoais: o índice de resposta ficou acima
de 80% nas quatro rodadas (1997, 2001, 2005 e 2009) citadas por Lemos e Ricci
(2011). Os dados também evidenciam que os parlamentares entendem que recebem
demandas clientelistas dos eleitores (61% a 81%) e que, quando há conflito de
interesses, votam de acordo com as necessidades da região e não com a indicação
do partido (63,5% a 70,6%).
Ao resenhar as
críticas dirigidas ao sistema de lista aberta – não exclusivamente ao formato
adotado no Brasil – Marenco dos Santos (2006a, p.726) anota que
Tem sido muito
atraente, para a literatura, fixar uma conexão entre: (a) regras eleitorais
baseadas em voto preferencial; (b) incentivos para a promoção de reputações
personalizadas como estratégia dominante; e (c) um padrão de conexão eleitoral
baseado no reforço de lealdades paroquiais e no uso do pork barrel de
forma a reduzir a incerteza gerada por elevados custos de informação ao eleitor,
provocados pelo incremento no número de candidatos individuais e pela competição
intrapartidária.
Nicolau (2006) reconhece que a prática de pork barrel
existe para determinado tipo de parlamentar, aquele que não faz parte da elite
parlamentar e/ou foi eleito com votações hiperconcentradas em determinados
territórios, mas não acredita na generalização do fenômeno. Ele pondera, por
exemplo, que não existe
relação
necessária
entre a lista
aberta e
o desenvolvimento de atividade parlamentar exclusivamente associada a atender
demandas dos eleitores. Um deputado pode, por exemplo, investir esforços na vida
legislativa (trabalho em comissões, liderança parlamentar, apresentação de
projetos) e no reforço da reputação partidária (liderança da bancada, atividade
de direção partidária) (NICOLAU, 2006, p.706).
A interpretação de
Ricci segue esta linha interpretativa. Ele afirma que, quanto maior a magnitude
e o número de eleitores, maior o custo de uma ação legislativa voltada
para o
mero
atendimento das demandas locais.
Isto significa
dizer que os
deputados brasileiros não buscam um contato com os ‘seus’ eleitores
por meio de
políticas distributivas? Acredito que a resposta deva ser
negativa, isto é, o político sempre tentará distribuir benefícios aos
seus eleitores,
mas, para os deputados, levando em conta os altos custos
de
agir por meio de políticas meramente paroquiais, é muito mais
apropriado
pensar em uma estratégia legislativa baseada na distribuição
de
benefícios difusos. Ao sinalizar para os ‘seus’ eleitores através
da legislação
ordinária, tratando-se de eleição proporcional e levando-se em conta os custos
de investimento, é de se esperar que, à
medida que aumentem a magnitude do distrito e a população nele residente,
prevaleça uma
prática distributiva que beneficie grupos amplos
e
espalhados sobre o território nacional, com vistas a capturar o maior número
possível de eleitores (RICCI, 2003, p.704).
Para Figueiredo e
Limongi (2002), aquela interpretação é a transposição para o país do modelo
explicativo norte-americano – distributivista, calcado no voto pessoal ou na
conexão eleitoral –, mas sem a percepção das significativas diferenças entre os
dois sistemas político-eleitorais, como o fato de um ser majoritário e o outro,
proporcional.
Um exemplo dessa
tendência é o modo como Ames (2003) interpreta a tipologia dos padrões de voto
dos parlamentares por ele formulada. Esta é calcada em dois critérios: a
dimensão da concentração ou não dos votos em alguns municípios contíguos; e a
dimensão de ser ou não dominante na votação dos municípios, ou seja, a
participação percentual no total de votos nominais daquela localidade. Surgem os
padrões eleitorais:
concentrado-dominante, concentrado-compartilhado, disperso-dominante e
disperso-compartilhado, sendo que a cada um deles corresponde uma determina
forma de agir no parlamento. Os dados levantados pelo autor, relativos às eleições de 1990, mostram que os parlamentares
se distribuem de maneira uniforme pelos quatro padrões espaciais de votação, o
que, segundo Figueiredo e Limongi (2002, p.311) “sugere
que a legislação eleitoral brasileira permite que
políticos
lancem mão de estratégias variadas para se eleger e reeleger,
recorrendo à
construção de vínculos diversificados com o eleitorado”.
Apesar disso, ele preferiu enfatizar apenas um tipo, o concentrado-dominante,
relativo ao político adepto do pork barrel.
Além disso, os
autores ponderam que “para
que um político
se eleja
manipulando políticas públicas, direcionando-as para
atender
aos interesses de seus eleitores, sua capacidade de influenciá-las é crucial
para que o argumento se sustente. Logo, a arena decisória
não pode
ser desconsiderada”
(Idem, p.308). Nesse ponto, eles se referem à influente interpretação que
formularam a respeito do funcionamento do Congresso Nacional e do próprio
sistema político brasileiro, segundo a qual há
preponderância
legislativa do Executivo, construída a partir de amplos poderes constitucionais
que ele possui e reforçada pelo padrão centralizado nos partidos do trabalho
legislativo. Logo, o presidente monta uma coalizão em bases partidárias, garante
participação no governo para os parceiros, e estes fornecem votos para aprovar a
agenda, visto que são fortes o suficiente para garantir a disciplina partidária
(Ibidem, 1999, 2006). Nessa perspectiva, os parlamentares devem agir por meio de
partidos, e não se sustenta a ideia de que eles formam um conjunto de atores
individualistas a agirem sem coordenação e a imporem custos ao governo.
Parlamentares
não podem agir como franco-atiradores. [...] os parlamentares têm muito a ganhar
quando são capazes de coordenar sua ação, isto é, quando resolvem o problema de
ação coletiva que enfrentam. Reunir-se em torno de partidos é uma solução para
esse problema. [Mesmo que sejam movidos exclusivamente pelo interesse em obter
patronagem] [...] a estratégia racional a ser seguida pode levá-los a fortalecer
os partidos a que se filiam (Ibid., 2002, p.333).
Na mesma
perspectiva, Fabiano Santos (1999) identifica problemas na premissa básica da
idéia da conexão eleitoral, fruto de uma análise excessivamente simplificada do
funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Ele não considera que
paroquializar seja a melhor estratégia para os deputados e, ainda que fosse, há
uma dificuldade fundamental, não observada por aquela interpretação: por conta
das características do sistema eleitoral, os deputados são incapazes de
identificar com clareza sua constituency eleitoral e, assim definir,
com razoável grau de confiabilidade, qual clientela atender, e que tipo de
interesses e demandas tem tal clientela. Para o autor, a constituency
eleitoral dos deputados é fruto da expressiva transferência de votos no interior
da lista, desse modo, a alternativa não é prestar atendimento a uma área
geograficamente delimitada, e sim nacionalizar o mandato como forma de
estabelecer um vínculo com seus eleitores.
O fenômeno da
transferência de votos que caracteriza o proporcionalismo brasileiro produz um
problema de informação para os deputados a respeito das preferências dos
eleitores que contribuíram para sua vitória eleitoral. O presidente torna-se,
nessas condições, o intermediário entre o representante e sua base. Quanto mais
liberdade o Executivo tem para governar, maior será o valor informacional do
posicionamento dos representantes vis-à-vis a agenda governamental
(SANTOS, 1999).
Carvalho (2003)
concorda que poucos deputados alcançam o quociente eleitoral, mas considera a
interpretação de Santos de um formalismo analítico, pois, ainda que um
parlamentar não saiba qual é a sua constituency efetiva, sabe de onde
vieram os seus votos e, portanto, qual é a sua base eleitoral e a quem deve
dedicar a atividade. Por isso, o entendimento dele é um pouco mais nuançado:
discorda da ideia de que a lógica distributivista predomine no parlamento, pois
a arena eleitoral brasileira não fornece um único padrão de votação; mas
discorda das interpretações que desprezam a arena eleitoral como capaz de
nortear a ação legislativa e afirmam a predominância da arena parlamentar, isto
é, os incentivos e constrangimentos oriundos do funcionamento centralizado do
congresso.
Ao aplicar a
taxonomia de Ames (2003) aos pleitos de 1994 e de 1998, ele confirma que há
distintas configurações geográficas de votos entre os eleitos e supõe que essas
devem fornecem estruturas também distintas de incentivos aos parlamentares, os
quais irão, em decorrência, privilegiar objetivos diferenciados na arena
legislativa. “A distribuição geográfica do voto exerce impacto independente
sobre a esfera legislativa, mais especificamente, sobre as atitudes dos
deputados no que se refere à natureza de seus mandatos, às prioridades de ação
dentro do Congresso e, finalmente, sobre a relação que mantêm com as bases”
(CARVALHO, 2003, p.175). Defende, então, que a lógica do paroquialismo é típica
dos parlamentares eleitos com votação dominante (concentrada ou não) e que
aqueles com distribuição de votos não-dominante se orientam pelo universalismo.
Na verdade, as
interpretações não se chocam nem se opõe tanto quanto Carvalho faz crer,
simplesmente porque, embora falem de questões correlatas, versam sobre aspectos
distinguíveis. Assim, Figueiredo e Limongi discordam da assertiva de que, por
cultivarem o voto pessoal, os parlamentares sejam indisciplinados na arena
parlamentar, mas não dizem que inexistem interesses particularistas a moverem os
deputados, e sim que tais interesses não geram o comportamento parlamentar
individualista suposto pela teoria do voto pessoal. Seria o contrário: porque
tem interesses a perseguir (sejam particularistas ou não) e por entenderem a
lógica do presidencialismo de coalizão brasileiro e do próprio congresso é que
os parlamentares valorizam os partidos e agem disciplinadamente, com vistas a
ter acesso aos recursos públicos.
O próprio
Carvalho, que critica a generalização decorrente da interpretação de Figueiredo
e Limongi, reconhece essa possibilidade e acena para a racionalidade
instrumental que move os deputados, o que não se choca com aquela leitura. Em um
momento de seu trabalho, ele afirma:
seja pelo exíguo
espaço de atuação facultado ao parlamentar individual em meio a procedimentos
legislativos fortemente centralizados, seja pela necessidade da reprodução
eleitoral com as demandas individualizadas acima apontadas, as atenções e
prioridades de atuação dos parlamentares estão voltadas para fora das paredes do
Congresso, privilegiando a conexão com os eleitores juntamente com o recurso à
burocracia, em detrimento da atividade legislativa propriamente dita (CARVALHO,
2003, p.153).
A frase aponta
para a convergência entre as duas interpretações e empalidece a crítica que ele
faz a Figueiredo e Limongi: justamente porque sabe que a atividade legislativa
propriamente dita está fora da sua esfera de ação – pois controlada pelo
Executivo – ou porque ela realmente não lhe interessa, o parlamentar cumpre o
protocolo (vota conforme a orientação do partido), obtém as vantagens desse
comportamento disciplinado (especialmente se ele é da base de apoio ao governo)[12]
e se dedica a utilizar os recursos do mandato para outras atividades.
Desse modo, caso
ele seja um parlamentar preocupado em atender bases eleitorais municipalizada,
vai procurar se utilizar do pork barrel e da prestação de serviços aos
eleitores ou às instituições locais. Caso ele seja um parlamentar com outra
constituency, vinculada a grupos ou a correntes da opinião, igualmente vai
procurar atender essa base. Pode-se ir mais longe e dizer que, na realidade, não
há porque imaginar constituencies e consequentemente ações parlamentares
tão claramente segmentadas, o deputado pode ter uma base geograficamente
delimitada e também atender a interesses setoriais (RICCI, 2006).
No entanto, quando
estiverem em discussão assuntos que afetam as suas áreas de interesse
específico, o parlamentar tende a investir no acompanhamento e na tentativa de
influenciar o processo legislativo. Entenda-se interesse específico em sentido
amplo: meramente pessoal, da sua base geográfica, de grupos econômicos ou
correntes de opinião a que está vinculado de modo mais ou menos estreito etc.
Em relação especificamente aos parlamentares por eles
identificados como paroquialistas, Leoni e Ricci (2011, p.229) afirmam que
o papel da
coordenação partidária que garantiria aos parlamentares redução dos custos
informacionais e vantagens procedimentais – os parlamentares não têm de adquirir
determinadas informações ou fazer determinados cálculos em um sem-número de
matérias e projetos que devem rotineiramente analisar, senão naqueles que de
fato interessem ao seu mandato; como também garantem a eles mais tempo e energia
para o desenvolvimento das atividades voltadas para as bases eleitorais –
especialmente o casework – realização de contatos pessoais e ações
próprias junto ao Poder Executivo e aos agentes nos estados e municípios para a
definitiva implantação de suas emendas individuais (pork). Seguir o
partido no Congresso pode ser uma situação win-win, da qual também se
beneficia o parlamentar.
A titulo de
síntese dessa discussão, pode-se dizer que o voto em lista aberta e as demais
características do sistema eleitoral não produzem um único padrão de votação, e
que a divisão entre esses perfis é mais ou menos equitativa, logo a ideia de que
predominam deputados paroquiais é empiricamente falsa. Por outro lado, também
não se pode negar a existência de parlamentares com perfil de votação paroquial.
Contudo, independentemente da constituency, a ação racional do deputado é
ser disciplinado e agir partidariamente na arena parlamentar, logo a idéia de um
congresso atomizado e fragmentado também é empiricamente falsa, ainda que
existissem apenas os deputados com perfil localista. O comportamento
disciplinado traz dividendo ao parlamentar, os quais podem ser utilizados para
desenvolver o perfil de mandato que ele define como prioritário.
É importante
frisar que esta leitura não implica dizer, como o fazem Pereira e Mueller
(2003), que os parlamentares seguem os líderes partidários porque tal ação “pode
proporcionar
acesso a
benefícios controlados pelo Executivo, benefícios esses que
têm um forte
impacto nas estratégias de sobrevivência política dos
parlamentares
na esfera eleitoral”
(Idem, 2003, p.741). Afinal, os autores tornam o pork barrel como
elemento chave para a continuidade da carreira dos políticos, de modo muito
semelhante aos estudiosos do modelo americano, aliás, como foi comentado
anteriormente.
Os estudos de
Figueiredo e Limongi (2002, 2005), Santos (1999), Ricci (2006), citados
previamente, destacam as limitações ao pork barrel no modelo político
brasileiro, especialmente quando confrontado com os EUA. O Congresso dá
preferência a emendas coletivas, as emendas individuais são as menos executadas,
os parlamentares precisam indicar a fonte da receita dos recursos que pretendem
transferir às suas bases, razão pela qual as emendas estão vinculadas a
políticas públicas formuladas pelo Executivo e, quando executadas, também ajudam
a consagrar a agenda governamental, mesmo se propostas por políticos da
oposição.
Os autores
argumentam que, ainda que o parlamentar queira se dedicar prioritariamente ao
atendimento a clientelas específicas, esta atividade não é a única do mandato,
nem a preferida dos políticos. E,
frente aos índices de votação e de sucesso dos
parlamentares que concorrem à reeleição,
ela parece não ter força para, isoladamente, definir o sucesso dele,
principalmente porque não basta a prática de pork barrel, o eleitor tem
de reconhecer o político como o autor, sentir-se contemplado e satisfeito pelo
benefício distribuído, e motivado a recompensá-lo em razão disso.
Em reforço a esta
perspectiva, em estudo sobre a relação entre emendas individuais ao orçamento e
reeleição, Mesquita (2008, p.72) indica que cada parlamentar adota estratégias
próprias para garantir o sucesso nas urnas, estratégias essas que variam
conforme a trajetória política individual e as ambições de cada um. Logo,
não há uma
estratégia única para obter cadeiras legislativas.
A autora registra, após uma série de testes empíricos, que a execução
orçamentária, símbolo por excelência do pork barrel, não parece estar
entre as estratégias mais importantes para garantir o sucesso eleitoral.[13]
Mesquita (2008,
p.64) também destaca que boa parte dos determinantes da reeleição está fora do
controle dos parlamentares e que o contexto político mais amplo é crucial para a
continuidade da carreira política. Nesse sentido, apoiar o governo não significa
apenas ter o acesso privilegiado a recursos, mas também – e ainda que o político
não queira –, ser co-autor das políticas públicas por ele definidas, credor nas
urnas do sucesso ou do fracasso que a gestão apresentar. Idêntico raciocínio
pode ser feito para os políticos da oposição, que podem receber votos e
dividendos eleitorais sem que tenham acesso a tantos recursos quanto os da
situação, nem tenham sido responsáveis pela gestão pública, mas porque
realizaram a crítica e souberam apresentar uma alternativa a um governo com
avaliação ruim.
Igualmente,
como os autores anteriormente citados destacaram, não é possível esquecer que o
candidato faz parte de um partido ou uma coligação e, por mais que possa contar
com os votos pessoais, dificilmente ultrapassa sozinho o quociente eleitoral,
logo, para se eleger ou reeleger, ele depende da votação atribuída aos demais
candidatos e à(s) legenda(s). Enfim, a sorte do candidato não depende só de si,
está vinculada ao desempenho da lista como um todo.
Desse modo, novamente a título de síntese: a prática de
pork barrel existe, mas não traz os retornos eleitorais supostos. A classe
política é sabedora disso, razão porque não direciona o mandato apenas a este
tipo de ação política.
Considerações
Finais
A ideia deste
artigo era apresentar como se utiliza o modelo
de lista aberta no sistema eleitoral brasileiro. Evidentemente que uma análise
mais apurada não pode desconsiderar os demais elementos do sistema eleitoral,
tal como a magnitude eleitoral, coeficiente eleitoral, apparentement etc.
A análise conjunta destes
elementos é fundamental para o entendimento
geral do sistema. Isso porque determinadas
características podem aumentar ou diminuir a tendência de efeitos esperados
ao se adotar certo sistema eleitoral..
O presente estudo,
por outro lado careceu da análise mais ampla das principais características do
sistema brasileiro. Por outro lado não era este o seu propósito, seja em virtude
da limitação do espaço seja porque se optou por realizar um estudo mais profundo
de uma dada característica do sistema eleitoral, a lista aberta, do que uma
leitura mais superficial mas que desse conta de todo o sistema eleitoral.
Em suma, de
qualquer forma, espera-se que o artigo possa de alguma forma ter contribuído
para quem estude o tema. Finalmente, cabe a consideração de que parte das
críticas que foram apontadas no presente estudo, estão sendo consideradas pelo
governo brasileiro que pretende levar a cabo uma reforma política. De toda
sorte, qualquer que seja a reforma, ela sempre contará com a desconfiança de ser
perpetrada e conduzida por quem justamente se beneficiou do sistema que pretende
reformar, isto é, os políticos eleitos. Neste caso, a discussão passa a ser
sobre legitimidade da representação, o que seria tema para outro trabalho.
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Esses votos são somados para a lista e tornam mais provável que ela
obtenha uma ou mais uma vaga. Assim, beneficiam ao conjunto dos
candidatos, mas a não nenhum deles em particular na disputa interna pela
obtenção da(s) cadeira(s) conquistada(s). Como diagnosticou Blondel,
quem vota na legenda “age, então, como se aceitasse a priori a ordem
dos candidatos que farão não os Comitês Diretores, mas os outros
eleitores que terão votado, também eles, num nome” (BLONDEL apud
PORTO, 1996, p.72). Nicolau (2006, p.692-693)
indica que o voto de legenda foi institucionalizado paulatinamente no
país. Entre 1945 e 1958, era computado ao partido aquele voto que não
permitia identificar claramente o candidato preferido; mas, a partir de
1962, a cédula passou a trazer a opção de voto apenas no partido.